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PostHeaderIcon PORTARIA CONJUNTA Nº001/SESA/SSPDS/2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº224 FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2008

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA CONJUNTA Nº001/SESA/SSPDS/2008

          DISCIPLINA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE – GITQ AOS BOMBEIROS MILITARES COM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTOMÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a Lei nº12.761, de 15 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº13.660, de 20 de setembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº25.664, de 29 de outubro de 1999; Considerando que a Lei nº14.222, de 22 de outubro de 2008, estendeu aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – GITQ. RESOLVEM:

Art.1º Farão jus à Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – GITQ os Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, segundo o desempenho funcional e regularidade da freqüência de cada servidor, levando-se em consideração a Avaliação da Qualidade do Atendimento e Satisfação do Usuário.

Art.2º. A GITQ será concedida aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU na situação funcional de Desempenho de atividade especial de natureza relevante.

Parágrafo Único – O incentivo para o desempenho de atividade especial de natureza relevante, cujos critérios para a definição dos valores deverão ser a qualificação profissional, o desempenho funcional, o compromisso com o trabalho com qualidade, a importância do profissional para o serviço e a carga horária. O valor mensal da gratificação será na importância de R$322,53 (TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQÜENTA E TRÊS CENTAVOS).

Art.3º. O pagamento da gratificação prevista nesta Portaria será efetuado conforme previsão de recursos da Lei nº13.660, de 20 de setembro de 2005, e determinados pela Secretaria Estadual da Saúde.

Art.4º. Aplicam-se, no que couber, as regras estabelecidas na Portaria nº853/2001.

Art.5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 10 de nov. de 2008.

João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Roberto das Chagas Monteiro

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL